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  • Fev

    17

    2016

Uso de celular pode dar demissão por justa causa

Para a Justiça, patrão pode proibir e até punir os desobedientes

Se você é um tipo de pessoa que não desgruda do celular no ambiente de trabalho, precisa saber que seu emprego corre risco. A Justiça do Trabalho já entende que as empresas podem demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos, como WhatsApp. A dispensa, inclusive, pode ser por justa causa, modalidade que, além de sujar o nome do profissional, retira do funcionário vários direitos trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de Garantia.

Para o Judiciário, os patrões têm respaldo legal para restringir ou mesmo proibir o uso de aparelhos principalmente se o local de trabalho está sujeito a riscos de acidente, como o setor industrial.

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior de Justiça (TST) negou indenização a uma mulher que teve a mão esmagada por uma prenseira ao tentar pegar o celular que deixou cair no equipamento. Na decisão, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, disse que a empregada agiu de forma imprudente. Em outro caso julgado pelo TST, um operador de telemarketing teve a demissão por justa causa mantida por insubordinação e indisciplina ao usar o celular no trabalho, algo que era vedado.

 

Espionagem

Para a juíza do Trabalho Lucy Lago, patrões e empregados devem ter bom senso, mas que não é ilegal as empresas criarem regras para evitar a perda de produtividade. Também não é errado uma companhia que trabalha, por exemplo, com invenções de novos produtos desaprovar a utilização para evitar a espionagem e vazamento de segredos corporativos.

Ela explica que o mau uso do aparelho pode configurar desvio de conduta profissional. “As empresas só não podem impedir que o trabalho faça ligações ou acesse aos aplicativos no horário de intervalo. Também não podem proibir o uso quando há casos de doença na família do empregado”.

O advogado trabalhista Rogério Ferreira Borges diz que os empregados devem entender que existem funções e atividades incompatíveis com a mobilidade do telefone celular. “Pelo mesmo motivo que um motorista não pode usar o celular ao volante, um trabalhador não deve operar uma máquina industrial e falar ao telefone”, acrescenta.

Na visão dele, antes de demitir, as empresas devem tomar outras medidas. A primeira é deixar as regras transparentes, e vale dar advertências ou suspensões se forem descumpridas. Demissão só quando o empregado não aceitar cumprir a determinação”, esclarece.

No Estado, alguns setores começam a criar regras para evitar perda da produtividade. O comércio é um deles. Na loja Doramila, do Shopping Vitória, as vendedoras devem manter os aparelhos dentro da bolsa. “As funcionárias são avisadas na contratação que não podem ficar com o celular. E todas respeitam a regra”, explica a gerente Marcela Mendes. No entanto, há exceções. “Sabemos que o celular e WhatsApp são instrumentos de trabalho. Às vezes, a vendedora necessita do aparelho para enviar uma foto do produto para a cliente. Então, liberamos a utilização”, esclarece.

Outro setor que deve estudar a proibição é a construção civil. “O trabalho exige concentração. O empregado utiliza ferramentas perigosas, atua numa altura considerável. Não pode se distrair com celular. Vamos colocar o tema na pauta assim como tem acontecido em outros Estados”, explica o presidente do Sindicato da Construção Civil, Aristóteles Passos Costa Neto.

 

Sem leis próprias

Não existem leis sobre o uso de celular no ambiente de trabalho, mas a Justiça entende que no ambiente profissional, as horas do trabalhador pertencem ao patrão. O empregado, então, deve respeitar as regras para manter a produtividade.

 

Como evitar punições

As empresas podem até liberar o uso do celular, porém, o trabalhador deve ser criterioso. Ficar o tempo todo no dispositivo móvel, principalmente, para conversar por meio de aplicativos como WhatsApp ou para ficar no Facebook, pode reduzir a produtividade, provocar acidentes e causando demissão.

 
Autor: Mikaella Campos